Segundo a Lei 11.788/2008, que regulamenta o ESTÁGIO em todo território nacional, podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, desde que possuam documento de identidade e CPF. É obrigatório frequentar regularmente aulas no ensino fundamental — na modalidade profissional da educação de jovens adultos —, ensino médio, educação profissional ou curso superior. Ainda de acordo com a legislação, é necessário que a frequência escolar seja atestada pela Instituição de Ensino.
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